Daiana Spinola - Advocacia e Consultoria Jurídica
Endereço
Av. Pres. Castelo Branco, 246
7º andar - Sala 702
Ed. Villaggio Aracruz (Lorenge - Torre Comercial)
Aracruz/ES
18 de outubro de 2023

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)

Saiba se você tem direito ao auxílio-doença, como requerê-lo e quanto vai receber neste artigo.

O que é?

É um dos benefícios mais importantes concedidos pelo INSS.

Ele é devido ao segurado que ficou incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias e a incapacidade pode ser decorrente de doença ou acidente.

Se o segurado estiver empregado, os primeiros 15 dias a empresa paga e, a partir do 16º dia do afastamento da atividade o benefício é pago pelo INSS.

Agora, se da data do afastamento até a data da entrada no requerimento decorreu mais de 30 dias, o valor será pago a partir da data da entrada do requerimento exclusivamente pelo INSS.

Tenho direito?

É preciso preencher basicamente 03 (três) requisitos para se ter o direito, são eles:

1. Carência – Há um tempo mínimo em que o segurado deve estar pagando o INSS. Existe exceção no caso de acidente de trabalho, doença profissional ou ocupacional relacionada à atividade laboral do segurado;

2. Qualidade do segurado – Existe um período certo em que o segurado tem o direito de pedir o benefício;

3. Incapacidade laboral (Incapacidade para trabalhar) – O segurado está impedido de trabalhar na sua função.

Deixei de contribuir para o INSS. E agora, tenho direito?

A princípio, só se recebe benefício previdenciário, quem contribui para o INSS! Mas, calma, porque existe exceção.

Quando o segurado está no período de graça, ou seja, dentro do prazo em que permanece segurado mesmo sem estar contribuindo ao INSS, poderá requerer este benefício.

Aleluia, Dra.!

Quem não tem direito?

Há segurados que não tem direito ao auxílio-doença por incapacidade temporária, vejamos:

  1. O segurado que já possuía a doença antes de se filiar ao INSS;
  2. Segurado recluso, ou seja, preso em regime fechado (Lembre-se que já existe o auxílio-reclusão para o preso que é segurado do INSS!);
  3. Incapacidade laboral inferior a 15 (quinze) dias para os empregados;
  4. Perda da qualidade de segurado, ou seja, quando passou o período de graça.

No caso de doenças graves, tem exceção quanto a carência?

Sim! Mas o benefício não é garantido somente porque consta numa lista e, existem situações que a doença não está listada, mas o segurado pode ter direito ao benefício.

A lei diz que os segurados portadores das seguintes doenças não têm carência:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico.

Para os casos de acidentes decorrentes de trabalho e equivalente, a carência também não é exigida.

Como faço para pedir o auxílio-doença no INSS?

Você deve agendar uma perícia médica junto ao INSS pelo telefone 135 ou pelo aplicativo do Meu INSS.

Deve ficar atento à toda documentação que deve levar no dia da perícia, sob pena de ter seu benefício indeferido.

Observe que a lista de documentos está no próprio site do INSS.

Se você tem dúvida e precisa de apoio, procure um advogado, ele vai analisar seus documentos e você irá tranquilo para a sua perícia!

Quanto vou receber?

Após a Reforma da Previdência, que passou a vigorar a partir de 13/11/2019, a regra de cálculo, para o segurado que preenche os requisitos para o auxílio-doença, é a seguinte:

1ª - 100% da média aritmética do salário de benefício;

2ª – sobre o valor acima aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);

3ª – o valor após a aplicação da alíquota é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição, ou seja, não pode superar este valor;

4ª – O final desta conta é o RMI – Renda Mensal Inicial, ou seja, o valor inicial do auxílio-doença que você vai receber.

Meu auxílio-doença foi negado. E agora, consigo fazer alguma coisa?

Sim!

O auxílio-doença gera um custo muito elevado para a previdência no nosso país, é importante você saber que "é normal” o INSS procurar motivos para não conceder o benefício, pois ele gera mais gastos para o governo.

Ao ter o benefício de auxílio-doença negado você tem 3 opções:

1ª – Aceita a decisão negativa do INSS (não faça isso sem consultar primeiro um advogado!);

2ª – Recorrer administrativamente perante o INSS (Fique atento ao prazo para recorrer! Um recurso bem fundamentado pode funcionar ou, pode ser que recorrer seja um atraso de vida);

3ª – Ir para a justiça, ou seja, ajuizar um processo contra o INSS.

Quem procuro para me ajudar?

Procure um advogado especializado na área previdenciária, profissionais especializados avaliam melhor a situação e os riscos.

As regras fundamentais do auxílio-doença estão na Lei 8.213/1991. Se você é curioso e adora ler, fica a dica!

Se precisar de ajuda, procure os canais de atendimento deste site.

Telefone para contato:

27 98129 3760

Daiana Spinola © Todos os direitos reservados.
Perfil Pro
apartmentphone-handset