Daiana Spinola - Advocacia e Consultoria Jurídica
Endereço
Av. Pres. Castelo Branco, 246
7º andar - Sala 702
Ed. Villaggio Aracruz (Lorenge - Torre Comercial)
Aracruz/ES
18 de outubro de 2023

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)

Saiba se você tem direito ao auxílio-doença, como requerê-lo e quanto vai receber neste artigo.

O que é?

É um dos benefícios mais importantes concedidos pelo INSS.

Ele é devido ao segurado que ficou incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias e a incapacidade pode ser decorrente de doença ou acidente.

Se o segurado estiver empregado, os primeiros 15 dias a empresa paga e, a partir do 16º dia do afastamento da atividade o benefício é pago pelo INSS.

Agora, se da data do afastamento até a data da entrada no requerimento decorreu mais de 30 dias, o valor será pago a partir da data da entrada do requerimento exclusivamente pelo INSS.

Tenho direito?

É preciso preencher basicamente 03 (três) requisitos para se ter o direito, são eles:

1. Carência – Há um tempo mínimo em que o segurado deve estar pagando o INSS. Existe exceção no caso de acidente de trabalho, doença profissional ou ocupacional relacionada à atividade laboral do segurado;

2. Qualidade do segurado – Existe um período certo em que o segurado tem o direito de pedir o benefício;

3. Incapacidade laboral (Incapacidade para trabalhar) – O segurado está impedido de trabalhar na sua função.

Deixei de contribuir para o INSS. E agora, tenho direito?

A princípio, só se recebe benefício previdenciário, quem contribui para o INSS! Mas, calma, porque existe exceção.

Quando o segurado está no período de graça, ou seja, dentro do prazo em que permanece segurado mesmo sem estar contribuindo ao INSS, poderá requerer este benefício.

Aleluia, Dra.!

Quem não tem direito?

Há segurados que não tem direito ao auxílio-doença por incapacidade temporária, vejamos:

  1. O segurado que já possuía a doença antes de se filiar ao INSS;
  2. Segurado recluso, ou seja, preso em regime fechado (Lembre-se que já existe o auxílio-reclusão para o preso que é segurado do INSS!);
  3. Incapacidade laboral inferior a 15 (quinze) dias para os empregados;
  4. Perda da qualidade de segurado, ou seja, quando passou o período de graça.

No caso de doenças graves, tem exceção quanto a carência?

Sim! Mas o benefício não é garantido somente porque consta numa lista e, existem situações que a doença não está listada, mas o segurado pode ter direito ao benefício.

A lei diz que os segurados portadores das seguintes doenças não têm carência:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico.

Para os casos de acidentes decorrentes de trabalho e equivalente, a carência também não é exigida.

Como faço para pedir o auxílio-doença no INSS?

Você deve agendar uma perícia médica junto ao INSS pelo telefone 135 ou pelo aplicativo do Meu INSS.

Deve ficar atento à toda documentação que deve levar no dia da perícia, sob pena de ter seu benefício indeferido.

Observe que a lista de documentos está no próprio site do INSS.

Se você tem dúvida e precisa de apoio, procure um advogado, ele vai analisar seus documentos e você irá tranquilo para a sua perícia!

Quanto vou receber?

Após a Reforma da Previdência, que passou a vigorar a partir de 13/11/2019, a regra de cálculo, para o segurado que preenche os requisitos para o auxílio-doença, é a seguinte:

1ª - 100% da média aritmética do salário de benefício;

2ª – sobre o valor acima aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);

3ª – o valor após a aplicação da alíquota é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição, ou seja, não pode superar este valor;

4ª – O final desta conta é o RMI – Renda Mensal Inicial, ou seja, o valor inicial do auxílio-doença que você vai receber.

Meu auxílio-doença foi negado. E agora, consigo fazer alguma coisa?

Sim!

O auxílio-doença gera um custo muito elevado para a previdência no nosso país, é importante você saber que "é normal” o INSS procurar motivos para não conceder o benefício, pois ele gera mais gastos para o governo.

Ao ter o benefício de auxílio-doença negado você tem 3 opções:

1ª – Aceita a decisão negativa do INSS (não faça isso sem consultar primeiro um advogado!);

2ª – Recorrer administrativamente perante o INSS (Fique atento ao prazo para recorrer! Um recurso bem fundamentado pode funcionar ou, pode ser que recorrer seja um atraso de vida);

3ª – Ir para a justiça, ou seja, ajuizar um processo contra o INSS.

Quem procuro para me ajudar?

Procure um advogado especializado na área previdenciária, profissionais especializados avaliam melhor a situação e os riscos.

As regras fundamentais do auxílio-doença estão na Lei 8.213/1991. Se você é curioso e adora ler, fica a dica!

Se precisar de ajuda, procure os canais de atendimento deste site.

Telefone para contato:

27 98129 3760

Daiana Spinola © Todos os direitos reservados.
Perfil Pro
apartmentphone-handset
Política de Privacidade

A sua privacidade é importante para nós. É nossa política respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar em nosso site, e outros sites que possuímos e operamos.

Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazemo-lo por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado.

Apenas retemos as informações coletadas pelo tempo necessário para fornecer o serviço solicitado. Quando armazenamos dados, protegemos dentro de meios comercialmente aceitáveis ​​para evitar perdas e roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados.

Não compartilhamos informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto quando exigido por lei.

O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade.

Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados.

O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contato conosco.

Política de Cookies

O que são cookies?

Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site.

Como usamos os cookies?

Utilizamos cookies por vários motivos, detalhados abaixo. Infelizmente, na maioria dos casos, não existem opções padrão do setor para desativar os cookies sem desativar completamente a funcionalidade e os recursos que eles adicionam a este site. É recomendável que você deixe todos os cookies se não tiver certeza se precisa ou não deles, caso sejam usados ​​para fornecer um serviço que você usa.

Desativar cookies

Você pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do seu navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). Esteja ciente de que a desativação de cookies afetará a funcionalidade deste e de muitos outros sites que você visita. A desativação de cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste site. Portanto, é recomendável que você não desative os cookies.

Cookies que definimos

  • Cookies relacionados à contaSe você criar uma conta conosco, usaremos cookies para o gerenciamento do processo de inscrição e administração geral. Esses cookies geralmente serão excluídos quando você sair do sistema, porém, em alguns casos, eles poderão permanecer posteriormente para lembrar as preferências do seu site ao sair.
  • Cookies relacionados ao loginUtilizamos cookies quando você está logado, para que possamos lembrar dessa ação. Isso evita que você precise fazer login sempre que visitar uma nova página. Esses cookies são normalmente removidos ou limpos quando você efetua logout para garantir que você possa acessar apenas a recursos e áreas restritas ao efetuar login.
  • Cookies relacionados a boletins por e-mailEste site oferece serviços de assinatura de boletim informativo ou e-mail e os cookies podem ser usados ​​para lembrar se você já está registrado e se deve mostrar determinadas notificações válidas apenas para usuários inscritos / não inscritos.
  • Pedidos processando cookies relacionadosEste site oferece facilidades de comércio eletrônico ou pagamento e alguns cookies são essenciais para garantir que seu pedido seja lembrado entre as páginas, para que possamos processá-lo adequadamente.
  • Cookies relacionados a pesquisasPeriodicamente, oferecemos pesquisas e questionários para fornecer informações interessantes, ferramentas úteis ou para entender nossa base de usuários com mais precisão. Essas pesquisas podem usar cookies para lembrar quem já participou numa pesquisa ou para fornecer resultados precisos após a alteração das páginas.
  • Cookies relacionados a formuláriosQuando você envia dados por meio de um formulário como os encontrados nas páginas de contato ou nos formulários de comentários, os cookies podem ser configurados para lembrar os detalhes do usuário para correspondência futura.
  • Cookies de preferências do sitePara proporcionar uma ótima experiência neste site, fornecemos a funcionalidade para definir suas preferências de como esse site é executado quando você o usa. Para lembrar suas preferências, precisamos definir cookies para que essas informações possam ser chamadas sempre que você interagir com uma página for afetada por suas preferências.

Cookies de Terceiros

Em alguns casos especiais, também usamos cookies fornecidos por terceiros confiáveis. A seção a seguir detalha quais cookies de terceiros você pode encontrar através deste site.

  • Este site usa o Google Analytics, que é uma das soluções de análise mais difundidas e confiáveis ​​da Web, para nos ajudar a entender como você usa o site e como podemos melhorar sua experiência. Esses cookies podem rastrear itens como quanto tempo você gasta no site e as páginas visitadas, para que possamos continuar produzindo conteúdo atraente.

Para mais informações sobre cookies do Google Analytics, consulte a página oficial do Google Analytics.

  • As análises de terceiros são usadas para rastrear e medir o uso deste site, para que possamos continuar produzindo conteúdo atrativo. Esses cookies podem rastrear itens como o tempo que você passa no site ou as páginas visitadas, o que nos ajuda a entender como podemos melhorar o site para você.
  • Periodicamente, testamos novos recursos e fazemos alterações subtis na maneira como o site se apresenta. Quando ainda estamos testando novos recursos, esses cookies podem ser usados ​​para garantir que você receba uma experiência consistente enquanto estiver no site, enquanto entendemos quais otimizações os nossos usuários mais apreciam.
  • À medida que vendemos produtos, é importante entendermos as estatísticas sobre quantos visitantes de nosso site realmente compram e, portanto, esse é o tipo de dados que esses cookies rastrearão. Isso é importante para você, pois significa que podemos fazer previsões de negócios com precisão que nos permitem analisar nossos custos de publicidade e produtos para garantir o melhor preço possível.

Compromisso do Usuário

O usuário se compromete a fazer uso adequado dos conteúdos e da informação que oferece no site e com caráter enunciativo, mas não limitativo:

  • A) Não se envolver em atividades que sejam ilegais ou contrárias à boa fé a à ordem pública;
  • B) Não difundir propaganda ou conteúdo de natureza racista, xenofóbica, ou sobre cassinos, casas de apostas, jogos de sorte e azar, qualquer tipo de pornografia ilegal, de apologia ao terrorismo ou contra os direitos humanos;
  • C) Não causar danos aos sistemas físicos (hardwares) e lógicos (softwares) do site, de seus fornecedores ou terceiros, para introduzir ou disseminar vírus informáticos ou quaisquer outros sistemas de hardware ou software que sejam capazes de causar danos anteriormente mencionados.

Mais informações

Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site.